Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2008 por LEANDRO KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS,
processo nº 829728864, nas classes 10.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Anestesia (Aparelhos para -), Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -), Trocartes [instrumento cirúrgico], Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -) Ortodônticos (Aparelhos -);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180374616 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por perda de objeto, em função da decisão judicial que declarou a nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2685, de 21/06/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2737
20/06/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180239678 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LM-INSTRUMENTS OY<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por perda de objeto, em função da decisão judicial que declarou a nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2685, de 21/06/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2737
21/06/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000731 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0228515-96.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente para decretar a nulidade do registro n.º 829.728.864 para a marca LM INSTRUMENTAL ODONTOMÉDICO, de titularidade da empresa ré, por violação aos incisos V e XXIII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, c/c o artigo 6 bis (3) da Convenção da União de Paris?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do registro nº 829728864 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.106590/2018-10.<br />código IPAS639 · RPI 2685
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200054139 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2569
24/07/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000731 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação anulatória do registro. Processo judicial n° 0228515-96.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.106590/2018-10<br />código IPAS462 · RPI 2481
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170020769 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LEANDRO KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2476
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
24/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1955
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