Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2008 por CARMELLA COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI,
processo nº 829718206, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALPERCATAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CALÇAS; SUNGAS; BIQUÍNIS; CAMISAS; CAMISETAS; BLUSAS; VESTIDOS; MINI-BLUSAS; SHORTS; CASACOS; ROUPA ÍNTIMA; FAIXAS PARA O VESTUÁRIO; FAIXAS PARA CABEÇA; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PARCAS; ROUPAS DE PRAIA; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; TÚNICAS; CANGA; CHINELOS; VISEIRAS E TÊNIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
24/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001787 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a revogação do bloqueio de transferência da titularidade dos direitos marcários da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0080908-74.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.002019/2020-13.<br />código IPAS639 · RPI 2568
17/12/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001787 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio de transferência da titularidade dos direitos marcários da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0080908-74.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.013948/2019-14.<br />código IPAS462 · RPI 2554
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130086528 (13/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CARMELLA COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2361
12/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2101
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2091
03/08/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2065
22/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1959