® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLAUDIUS PETERS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2008 por CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH, processo nº 829715401, nas classes 42. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo829715401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularCLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829715401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170262509 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  3. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  4. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência cumprida insatisfatoriamente. Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Direito de personalidade de pessoa falecida:Observar o item 5.11.13 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2413
  5. 27/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida insatisfatoriamente. Reapresente autorização expressa ,com consentimento de sucessores , para registrar o nome "CLAUDIUS PETERS" como marca, em conformidade com o artigo124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome defamília ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimentodo titular, herdeiros ou sucessores?. Apresente documentação com tradução. código IPAS136 · RPI 2386
  6. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2327
  7. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103938 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  8. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

Mesma marca em outras classes