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CLAUDIUS PETERS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2008 por CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH, processo nº 829715347, nas classes 07. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo829715347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularCLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

INSTALAÇÕES, MÁQUINAS E APARELHOS INDUSTRIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRANSPORTE, MISTURA, QUEIMA, MOAGEM, QUEBRA, ARMAZENAGEM, CARGA E DESCARGA DE MATERIAL A GRANEL, COMPACTADORES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  2. 25/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2429
  3. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência cumprida insatisfatoriamente. Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Direito de personalidade de pessoa falecida:Observar o item 5.11.13 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2413
  4. 27/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida insatisfatoriamente. Reapresente autorização expressa ,com consentimento de sucessores , para registrar o nome "CLAUDIUS PETERS" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não sãoregistráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome defamília ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimentodo titular, herdeiros ou sucessores?. Documentos com tradução. código IPAS136 · RPI 2386
  5. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2327
  6. 12/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>ESCLAREÇA SE O TITULAR DESTE PEDIDO Nº 829715347 - CLAUDIUS PETERS - CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA ANTERIORIDADE ENCONTRADA REGISTRO Nº 824891198 - CP CLAUDIUS PETERS - CLAUDIUS PETERS DO BRASIL LTDA código IPAS136 · RPI 2314
  7. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103938 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>CLAUDIUS PETERS PROJECTS GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  8. 27/07/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2064
  9. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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