METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS DE METAL; MATERIAIS DE METAL PARA VIAS FÉRREAS; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; SERRALHARIA, PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL; COFRES; PRODUTOS DE METAL COMUM NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MINÉRIOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829714006 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250617167 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINAS GUSA SIDERURGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Malveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2868
16/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250604528 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINAS GUSA SIDERURGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Malveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2867
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210209658 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINAS GUSA SIDERURGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carolina Araújo<br />código IPAS270 · RPI 2637
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974