Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2008 por MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 829708413, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; PREPARAÇÕES PARA VITAMINA; SUPLEMENTOS NATURAIS PARA USO MEDICINAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829708413 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2729
12/03/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2185 DE 21/11/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. O PRÓPRIO.código 796 · RPI 2201
21/11/2012PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 810110416739 DE 26/04/2011, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2172 DE 21/08/2012. * INT. O PRÓPRIO.código 735 · RPI 2185
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
28/08/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - DELTAMARCAS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPPcódigo 235 · RPI 2173
21/08/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2172
06/12/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA USO MEDICINAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2135
20/09/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA FIGURA.código 004 · RPI 2124
15/02/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2093
22/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1959