BOTÕES, BOTÕES DE PRESSÃO, GANCHOS E ILHOSES, ALFINETES, AGULHAS; FLORES ARTIFICIAIS; ACESSÓRIOS DE CABELO; ORNAMENTOS DE CABELO; GRAMPOS DE CABELO; ARCOS PARA O CABELO; GRAMPOS PARA ONDULAR OS CABELOS; EMBLEMAS PARA ROUPA; FITAS DE CABELO; FAIXAS DE CABELO; FIVELAS PARA CABELOS; PRENDEDORES DE RABO-DE-CAVALO; ALFINETES DECORATIVOS; APLIQUES DE TECIDO; LAÇOS PARA EMBRULHAR PRESENTE; CADARÇO DE SAPATO; TIRAS ELÁSTICAS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200096536 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MATTEL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados (nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2574
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200107891 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATTEL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2572
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
03/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1952