Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/2008 por AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.,
processo nº 829687939, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/10/2033.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230393193 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Bevilaqua<br />código IPAS270 · RPI 2757
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150268339 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2447
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170267989 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Bevilaqua<br />código IPAS270 · RPI 2447
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
05/06/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AD CORRETORA DE SEGUROS LTDAcódigo 235 · RPI 2161
06/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA.INT. FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.código 091 · RPI 2148
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2065
17/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1954
Outras marcas de AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.