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RIQUEZAS DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 829682260, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829682260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL."

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TEMPEROS, AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, SAL, ALCAPARRAS, MASSAS ALIMENTARES, MOLHOS, CONDIMENTOS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS CONTIDAS NESSAS CLASSE, ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHAS PARA CONSUMO HUMANO, AMIDO PARA CONSUMO HUMANO, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA CONSUMO HUMANO, ARROZ, BAUNILHA, BOMBONS, CAFÉ, CHÁ, CHOCOLATE, CACAU, ESPECIARIAS PARA CONSUMO HUMANO, CEREAIS, CONFEITOS, SÊMOLA, FERMENTO, GELADOS COMESTÍVEIS, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO CONTIDA NESSA CLASSE, GELO, GOMAS DE MASCAR, LÊVEDO, MAIONESE, MALTE E MATOSE PARA CONSUMO HUMANO, MEL, MOSTARDA, PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO SORVETE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829682260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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