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RIQUEZAS DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 829682180, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829682180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL."

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS A BASE DE PEIXE, PEIXES, PRODUTOS DE LATICÍNIOS, AVES, AZEITES, ALIMENTOS EM CONSERVA. ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LACTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CARNE, CARNE DE CAÇA, CARNE DE BOI,CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, CHARCUTARIA, FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CALDOS, VERDURAS E LEGUMES EM CONSERVA. COGUMELOS EM CONSERVA, DOCES, GELÉIAS, COMPOTAS, CHANTILLY, CRUSTÁCEOS NÃO-VIVOS, MARISCOS NÃO-VIVOS, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO, OVOS, SEMENTES COMESTÍVEIS, LEITE, MILHO, SOPAS, TOFU, TRUFAS EM CONSERVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829682180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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Classificação figurativa (Viena)