Marca Mista depositada no INPI em
30/04/2008 por Symdogim Empreendimentos e Participações S/A,
processo nº 829675442, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
:PRODUTOS LÁCTEOS EM GERAL; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS; IOGURTE; COM POLPAS DE FRUTA, BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; LEITES CONDENSADOS; LEITES ESPECIAIS; QUEIJO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; MANTEIGA; CREME DE CHANTILLY; CREME DE LEITE; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; SORO DE LEITE; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO COM LACTOBASILOS VIVOS; SUCOS DE LEITE; SUCOS COM LEITE; SUCOS COM LEITE FERMENTADO; VITAMINAS À BASE DE LEITE; SUCOS COM IOGURTES; BEBIDA À BASE DE LEITE; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE LEITE PREDONIMA; COMPOTAS, BATATA FRITA; CALDOS EM PÓ; PURÊ DE TOMATE; GELÉIAS DE FRUTA CÍTRICA; POLPA DE FRUTA; FRUTAS E VERDURAS COZIDAS; PURÊ DE BATATA; MOLHOS LÁCTEOS; LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GELÉIAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; SALADAS DE LEGUMES; LENTILHAS EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS; LEITE; POLPA DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTA; QUEIJOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140164514 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Patricia de Souza<br /><b>Cessionário: </b>Symdogim Empreendimentos e Participações S/A<br />código IPAS270 · RPI 2417
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
03/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1952