Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2008 por MASSA FALIDA DE CERAMICA GYOTOKU LTDA,
processo nº 829674373, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADITIVOS, MISTURAS E PRODUTOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO PARA CONCRETO, ARGAMASSA E REJUNTE ESPECIALMENTE PARA LADRILHOS CERÂMICOS E PEDRAS NATURAIS E ARTIFICIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
26/04/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000470 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 4ª VARA CÍVEL - FORO DE SUZANO - COMARCA DE SUZANO, FOI ANOTADA A "MASSA FALIDA" JUNTO AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.<br />código IPAS639 · RPI 2364
28/08/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2173
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
27/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1951