Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2006 por MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 829663444, nas classes 09.
Registro em vigor até 19/01/2030.
lentes de contato, lentes de vidro para óculos, lentes de outros materiais para óculos, de segurança, armações para óculos, óculos de sol, óculos de proteção solar, óculos para correção;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200019667 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br />código IPAS270 · RPI 2568
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200014323 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2563
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
24/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2029
20/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1950
Mesma marca em outras classes
Mormaii03 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Mormaii30 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca