Marca Mista depositada no INPI em
27/12/2007 por ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADODS DA PARAIBA,
processo nº 829662030, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/02/2032.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210277731 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DA PARAÍBA<br />código IPAS270 · RPI 2644
13/07/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210041986 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DA PARAÍBA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2636
22/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2146
10/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2140
28/06/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ALGUNS ÍTENS ELENCADOS POSSUEM SIGNIFICADO AMPLO, PODENDO ABRANGER DIVERSAS OUTRAS CLASSES. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS.código 090 · RPI 2112
17/06/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1954
Mesma marca em outras classes
CONSUPER35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento