Marca Nominativa depositada no INPI em
18/04/2008 por MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.,
processo nº 829647406, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230102490 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2834
24/04/2025Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850230247768 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para prosseguimento do exame da petição de renúncia ao registro.<br />código IPAS370 · RPI 2833
06/02/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230247768 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento de petição<br />código IPAS360 · RPI 2770
28/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230102490 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO NÃO CONCEDER AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER CITAÇÕES,SE TRATANDO DE MARCA ESTRANGEIRA.<br />código IPAS271 · RPI 2725
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200418224 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C. [PE] <br /><b>Cessionário: </b>MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.<br />código IPAS270 · RPI 2613
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200418215 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOTO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>TOTO LIMITED [MT] <br /><b>Cessionário: </b>TOTO LIMITED<br />código IPAS270 · RPI 2608
20/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200307408 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACAVA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2598
05/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18100048968 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>ACAVA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2235
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
25/11/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080135925 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2008código 009 · RPI 1977
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949