Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2008 por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA,
processo nº 829646337, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/06/2031.
SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, SEM FINS LUCRATIVOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200260788 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2593
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200269875 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2592
28/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2112
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2107
28/09/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO O PEDIDO, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CONFORME PET.(WB) Nº 810100334613 DE 30/07/2010.código 004 · RPI 2073
13/07/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NÃO ESCLARECE OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).código 090 · RPI 2062
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949