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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240140395 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KFCM-RESTAURANTE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br />código IPAS270 · RPI 2784
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
14/05/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - ANDREA REIMBERG DE ANDRADE PIRILLO - MEcódigo 235 · RPI 2210
18/10/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA.INT*- ALGO ASS. PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDAcódigo 091 · RPI 2128
27/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2064
13/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1949