Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2008 por CONDIMENTOS SABOR DA CHAPADA LTDA,
processo nº 829642323, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/09/2030.
ALGAS (CONDIMENTOS); CONDIMENTOS; CRAVOS DA INDIA; ESPECIARIAS; GENGIBRE (ESPECIARIAS); MOLHOS PARA SALADA; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOSTARDA; NOZ MOSCADA; PICLES MISTOS; PIMENTA; PIMENTA DA JAMAICA; TEMPEROS (CONDIMENTOS); TEMPEROS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230423755 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDIMENTOS SABOR DA CHAPADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2760
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230405260 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONDIMENTOS SABOR DA CHAPADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2751
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200132595 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDIMENTOS SABOR DA CHAPADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2576
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948
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