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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200250436 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMUS RIGOR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2590
30/06/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000227 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado (em retificação) ? Ação Ordinária n° 0105281-48.2015.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI ? 52400.025886/2016-61 / Em virtude do trânsito em julgado da lide, nos seguintes termos: EMENTA (...) III - Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ. IV ? A aplicação da Teoria da Distância implica em que a existência de registros anteriores assemelhados ao da parte impugnante no mesmo segmento mercadológico torna sem cabimento a pretensão de que o registro impugnado seja mais distinto em relação à sua marca do que esta é em relação às anteriores. Precedentes deste Tribunal. . Registro de marca 829.642.099 (MAXIMUS RIGOR) retorna ao status Registro de Marca em Vigor. /// Em retificação, para constar a data original de concessão (RPI 2069 de 31/ago/2010) e a data original de fim da vigência (31/ago/2020)<br />código IPAS639 · RPI 2582
19/05/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000227 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? Ação Ordinária n° 0105281-48.2015.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI ? 52400.025886/2016-61 / Em virtude do trânsito em julgado da lide, nos seguintes termos: EMENTA (...) III - Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes do STJ. IV ? A aplicação da Teoria da Distância implica em que a existência de registros anteriores assemelhados ao da parte impugnante no mesmo segmento mercadológico torna sem cabimento a pretensão de que o registro impugnado seja mais distinto em relação à sua marca do que esta é em relação às anteriores. Precedentes deste Tribunal. . Registro de marca 829.642.099 (MAXIMUS RIGOR) retorna ao status Registro de Marca em Vigor.<br />código IPAS639 · RPI 2576
27/06/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000227 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferido o pedido de efeito suspensivo à apelação interposta pela requerente nos autos do processo n.º 0105281-48.2015.4.02.5101, suspendendo, portanto, a eficácia da tutela de urgência concedida na sentença apelada, até apreciação do recurso pelo órgão colegiado. Ação Ordinária nº 0105281-48,2015,4,02,5101, 9ª VF/RJ, INPI n.º 52400.025886/2016-61.<br />código IPAS462 · RPI 2425
23/05/2017Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000227 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decretada a nulidade do registro nº 829642099, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0105281-48,2015,4,02,5101, 9ª VF/RJ, INPI n.º 52400.025886/2016-61.<br />código IPAS639 · RPI 2420
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130004185 (09/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMU'S RIGOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2370
08/03/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000227 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Marca 09ª VF/RJ n.º 0105281-48.2015.4.02.5101 INPI n.º 52400.025886/2016-61.<br />código IPAS462 · RPI 2357
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948
Mesma marca em outras classes
MAXIMU'S RIGOR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)