Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/2008 por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 829638024, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
águas e bebidas não alcoólicas incluídas na classe internacional 32;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829638024 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170206252 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2487
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160052496 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2462
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140099348 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A<br />código IPAS270 · RPI 2294
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097631 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2291
19/06/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/Acódigo 565 · RPI 2163
20/03/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2144 DE 07/02/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 2150
20/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.código 698 · RPI 2150
07/02/2012INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI.INT: LAETITIA M. A PABRO D' HANENScódigo 710 · RPI 2144
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948