Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2008 por AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO SETOR MINERAL BRASILEIRO ADIMB,
processo nº 829637010, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/09/2030.
Sociedade civil de direitos, sem finalidade lucrativa que ministra Seminários e cursos sobre exploração mineral e Desenvolvimento Tecnológico da industria Mineral Brasileira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210110307 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO SETOR MINERAL BRASILEIRO ADIMB<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2625
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210089932 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DO SETOR MINERAL BRASILEIRO ADIMB<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2623
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948
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