COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMPRAS, VENDAS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E/OU MERCADORIAS EM GERAL; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS, SUCOS NATURAIS E CONCENTRADOS E BASE DE MOLHOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220008877 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.<br />código IPAS462 · RPI 2694
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210012710 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREDILECTA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2615
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2107
21/09/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 2072
13/07/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, RELACIONANDO CLARAMENTE OS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR.código 090 · RPI 2062
06/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1948