Marca Nominativa depositada no INPI em
04/03/2008 por ASSOCIAÇAO VITÓRIA EM CRISTO,
processo nº 829617000, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/08/2030.
ENSINO EVANGÉLICO, EVENTOS, CONGRESSOS E ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS E CONFERÊNCIAS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829617000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210055036 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO VITÓRIA EM CRISTO<br /><b>Procurador: </b>Josué de Souza Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2618
12/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100310470 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇAO VITÓRIA EM CRISTO<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2236
24/07/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA NA RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS RELACIONADOS NA FOLHA DE PETIÇÃO E OS RELACIONADOS NO DOCUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA.INT. ROBSON MARIANO DOS REIScódigo 698 · RPI 2168
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946