Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/2008 por MN TERCEIRO TEMPO RADIO PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 829598294, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/03/2031.
AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA; ALUGUEL P/ ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL P/PUBLICIDADE; COMERCIAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO; EXIBIÇÕES P/FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS; ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS P/FINS COMERCIAIS; AGENCIAMENTO DE MODELOS/MANEQUINS PARA FINS PUBLICIDADE; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE MALA DIRETA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200390383 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M. N TERCEIRO TEMPO RADIO PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2606
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
21/09/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO TITULAR DO NOME CIVIL EM QUESTÃO PARA USO DESTE COMO MARCA.código 090 · RPI 2072
06/07/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.NO QUE SE REFERE AO NOME CIVIL DE TERCEIROS.código 041 · RPI 2061
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946