Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2008 por JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS,
processo nº 829595350, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/09/2030.
COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E ALIMENTOS PRE-PROCESSADOS E IN-NATURA E LATARIAS E CEREAIS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250593108 (10/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>PIKADO HORTIFRUTIS E ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS<br/>código IPAS270 · RPI 2866
16/09/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250186205 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento da exigência publicada na RPI 2842, de 24/06/2025, insatisfatório, tendo em vista não ter sido apresentada procuração contendo CNPJ da outorgada. De acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP, apenas a matrícula API não é suficiente.<br />código IPAS271 · RPI 2854
24/06/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250186205 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ALÇADA DE MORAIS NETO - HORTIFRUTIS<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração da cessionária, tendo em vista a divergência no CNPJ da outorgante e a falta do CNPJ da outorgada.<br />código IPAS267 · RPI 2842
08/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200311142 (24/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIKADO HORTIFRUTIS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2631
21/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2072
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
22/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1946