Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2008 por GC DEL CARO ME,
processo nº 829594507, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829594507
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA, MÓVEIS, CAMA, MESA E BANHO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130043197 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GC DEL CARO ME<br /><b>Procurador: </b>A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2453
19/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130043197 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GC DEL CARO ME<br /><b>Procurador: </b>A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA CASA COM ESTILO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2437
21/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2211
29/01/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2195
31/01/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 2143
29/06/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. OBSERVE QUE O REQUERENTE DEVERÁ INDICAR OS PRODUTOS QUE PRETENDE COMERCIALIZAR OU OS SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS EM QUE PRETENDE ATUAR. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2060
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947