Marca Nominativa depositada no INPI em
14/03/2008 por D.N.A JEANS CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 829586776, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/08/2030.
COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO ] DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829586776 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240357382 (17/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DNA JEANS CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>RENÊ TORRES<br />código IPAS270 · RPI 2800
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200220636 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DNA JEANS CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS270 · RPI 2587
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2060
08/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1944