Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2007 por K3R COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI,
processo nº 829574905, nas classes 09.
Registro em vigor até 19/01/2030.
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; FITAS E DISCOS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210044780 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>K3R COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.<br />código IPAS566 · RPI 2618
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200011405 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>K3R COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2571
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200079640 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>K3R COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2570
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
15/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1945