DESODORANTES PARA AMBIENTES; DESODORANTES PARA VESTUÁRIO E PARA TECIDOS; DESODORANTES, EXCETO PARA USO PESSOAL; DESODORIZANTES PARA O AR; PERFUMES PARA O AR; DESODORANTES PARA AMBIENTES; PERFUMES PARA AMBIENTES; REFRESCANTES PARA O AR; DESODORANTES PARA CARROS; DESODORIZANTES PARA CARPETES; DESODORIZANTES PARA CALÇADOS.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250297362 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2849
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250216246 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2846
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210237358 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>CULTI MILANO S.P.A. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2646
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210237345 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br />código IPAS270 · RPI 2641
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210238769 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2637
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210192867 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2636
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210237376 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CULTI MILANO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br />código IPAS270 · RPI 2636
02/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2117
22/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2094
31/08/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
código 004 · RPI 2069
31/08/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO NOME DO REQUERENTE.código 295 · RPI 2069
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943