Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2008 por COMOESPO CONVENCAO DOS MINISTROS ORTODOXOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS,
processo nº 829555625, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/07/2031.
associação, sem finalidade lucrativa, reunião periodica, para promover atividades culturais e instrutivas , foruns , debates e estudos sobre as questões relativas a religião, com ministros Ortodoxos da Assembléia de Deus.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829555625 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200413117 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMOESPO CONVENCAO DOS MINISTROS ORTODOXOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2608
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190099233 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>COMOESPO CONVENCAO DOS MINISTROS ORTODOXOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS<br />código IPAS270 · RPI 2521
05/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2113
19/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2102
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942