Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2008 por INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.,
processo nº 829549650, nas classes 43.
Registro em vigor até 09/10/2032.
SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE; E SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA EM AERONAVES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240619196 (27/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2823
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220221147 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2689
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160045735 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2462
09/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2179
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2099
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942