Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2008 por VIVERE COMERCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,
processo nº 829540199, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829540199
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
COMÉRCIO DE CADEIRA DE RODAS E SEUS ACESSÓRIOS E SCOOTERS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150041182 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Vivere Comercio e Prestação de Serviços Ltda<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br />código IPAS235 · RPI 2445
28/04/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150041182 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vivere Comercio e Prestação de Serviços Ltda<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2312
30/12/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos produtos a serem comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada, com a inclusão da expressão "seus".código IPAS024 · RPI 2295
31/05/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 2108
31/05/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO E DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 2077, DE 26/10/2010, E NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2108
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA:"COMÉRCIO DE CADEIRAS DE RODAS E ACESSÓRIOS; COMÉRCIO DE SCOOTERS".código 351 · RPI 2057
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941
Mesma marca em outras classes
SEAT MOBILE35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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