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GLÓRIA INTEGRAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2008 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 829540040, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829540040
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS LÁCTEOS EM GERAL; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS; IOGURTE; COM POLPAS DE FRUTA, BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; LEITES CONDENSADOS; LEITES ESPECIAIS; QUEIJO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; MANTEIGA; CREME DE CHANTILLY; CREME DE LEITE; PROTEÍNAS DO LEITE PARA CONSUMO HUMANO; SORO DE LEITE; LEITE EM PÓ; LEITE FERMENTADO COM LACTOBASILOS VIVOS; SUCOS DE LEITE; SUCOS COM LEITE; SUCOS COM LEITE FERMENTADO; VITAMINAS À BASE DE LEITE; SUCOS COM IOGURTES; BEBIDAS À BASE DE LEITE; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE LEITE PREDOMINA; COMPOTAS, BATATA FRITA; CALDOS EM PÓ; PURÊ DE TOMATE; GELÉIAS DE FRUTA CÍTRICA; POLPA DE FRUTA; FRUTAS E VERDURAS COZINHAS; PURÊ DE BATATA; MOLHOS LÁCTEOS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GELÉIAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; SALADAS DE LEGUMES; LENTILHAS EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS; LEITE; POLPA DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTA; QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829540040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 828984565 (GLÓRIA), Processo 829118837 (GLÓRIA), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 824914384 (GLÓRIA), Processo 828984557 (GLÓRIA), Processo 829383859 (GLÓRIA), Processo 829454357 (GLÓRIA), Processo 829454365 (GLÓRIA), Processo 829454373 (GLÓRIA), Processo 812390547 (GLORIA) e Processo 829383840 (GLÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2541
  2. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.128 parágrafo 1º C/C ART.216 C/C ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2513 EM 06/03/2019 NO PROCESSO 829540040 E AINDA A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE APRESENTADA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  3. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão recursal publicada na RPI 2505 em 08/01/2019: 1 - Esclarece-se que a) o depositante e atual titular do pedido de marca nº 829540040 é PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (CNPJ 89940878/0001-10); b) o pedido nunca foi alvo de transferência de titularidade anterior. O requerente demonstra possuir ciência da titularidade atual do pedido, conforme teor da petição de Recurso nº 850150203405, onde menciona a petição (SP) 018090041273, de 31/08/2009, na qual diversos processos foram transferidos para a Companhia Brasileira de Lácteos ? Indústria e Comércio conforme publicado na RPI 2076 em 19/10/2010. Assim, tendo em vista a divergência de titularidade no documento de cessão apresentado na petição de transferência nº 850120105756, onde consta como cedente a mesma Companhia Brasileira de Lácteos ? Indústria e Comércio (CNPJ 10213035/0001-62): PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA DE: Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos PARA: Companhia Brasileira de Lácteos ? Indústria e Comércio, COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE E AINDA RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA, POSSIBILITANDO O APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE (ART. 220 DA LPI) QUANTO AO EXAME DA PETIÇÃO 850120105756, SOB PENA DE INEVITÁVEL NOVO INDEFERIMENTO DA MESMA, E CANCELAMENTO EX OFÍCIO DA MARCA (ART. 135 DA LPI) NÃO APLICADO ANTERIOEMENTE. CUMPRA ESTA EXIGÊNCIA, SE FOR O CASO, COM OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA MESMA. 2 ? APRESENTE A EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES (TITULAR DO REGISTRO E B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA) EM RELAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DA MARCA DE PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS / PARA COMPANHIA BRASILEIRA DE LÁCTEOS ? INDUSTRIA E COMERCIO OU EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO CUJA EXISTÊNCIA FOI ANOTADA NA RPI 2100, de 05/04/2011.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  4. 08/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150203405 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120105756, de 06/07/2012.<br /> código IPAS370 · RPI 2505
  5. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150203405 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  6. 15/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000460 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 053015-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.<br /> código IPAS639 · RPI 2345
  7. 18/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000460 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 0530157-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.<br /> código IPAS462 · RPI 2328
  8. 14/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2323
  9. 05/04/2011 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. PET. (SP) 018100013048, DE 14/04/2010. MARCA ENTREGUE EM PENHOR A “B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA” (BR/SP), NOS TERMOS DO ART. 1431 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AQUELA EMPRESA E A REQUERENTE DO PEDIDO, “PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS” (BR/SP), EM VIRTUDE DE CONTRATO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NÃO PODENDO SER CEDIDOS OU TRANSFERIDOS A TERCEIROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAQUELE CONTRATO SEM A PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO, PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO, A GARANTIA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, INDEPENDENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO E A MARCA SE TORNARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA DE QUAISQUER ÔNUS, VÍNCULOS OU RESPONSABILIDADES DE QUALQUER NATUREZA. [EXTRAÍDO DAS CLÁUSULAS 1, 4, E 5 DO REFERIDO CONTRATO]. código 208 · RPI 2100
  10. 08/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2031

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)