Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2008 por EDEN COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. - ME,
processo nº 829540024, nas classes 03.
Registro em vigor até 20/07/2030.
CREME, LOÇÃO, ÓLEO, SABONETE, PERFUME, BRILHO LABIAL, BATOM, SHAMPOO, CONDICIONADOR E OUTROS SIMILARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800260014119 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>EDEN COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2874
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190342047 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLISEU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2543
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170070347 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Cessionário: </b>COLISEU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2468
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942