Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2007 por AGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS,
processo nº 829534970, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/01/2030.
serviços de farmacias e drogarias com comercialização de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosmeticos, perfumarias, higiene e artigos de toucador.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200025811 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGAFARMA - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES<br /><b>Procurador: </b>LAURY ERNESTO KOCH<br />código IPAS270 · RPI 2567
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200026252 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGAFARMA - ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES<br /><b>Procurador: </b>LAURY ERNESTO KOCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante LAURY ERNESTO KOCH com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2565
21/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- AGAFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDAcódigo 565 · RPI 2072
26/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2038
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940
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