Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2007 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS,
processo nº 829532730, nas classes 45.
Registro em vigor até 09/03/2030.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PROTEÇÃO DE CULTIVARES, REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS; GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS; CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL; SERVIÇOS JURÍDICOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, PARA LICENCIAMENTOS E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190300835 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS<br />código IPAS270 · RPI 2623
30/03/2021Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2618, de 09/03/2021, tendo em vista a comprovação de recolhimento da retribuição correspondente à prorrogação do registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171902045820, em 27/03/2019 (protocolo automático nº 800190300835). Ressalte-se que a conciliação do pagamento correspondente à mencionada GRU se deu de forma manual, em 09/08/2019, conforme registro SISGRU (nº 2019/183038/9000438838, RA: 1830382019RA002319, ref 2019GR800057).código IPAS402 · RPI 2621
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
08/12/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2031
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942