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SAÚDE RESIDÊNCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2007 por MUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 829515712, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829515712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularMUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular07.880.207/0001-47
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE RESIDÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de internação hospitalar a domicílio, serviços de medicina preventiva em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829515712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/05/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) Nº 810090174136, DE 23/01/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO TER SIDO CONSIDERADA IMPROCEDENTE E O REGISTRO TER SIDO CONCEDIDO. INT.: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER. código 735 · RPI 2159
  3. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  4. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  5. 25/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 013080000644 (CE), DE 09/06/2008 código 009 · RPI 1977
  6. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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Classificação figurativa (Viena)