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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/06/2008 por MUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 900998539, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularMUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.880.207/0001-47
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

VACINAÇÃO DE PESSOA A DOMICÍLIO; CIRURGIAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]; TRATAMENTO MÉDICO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SAÚDE E DA MEDICINA; UTI MÓVEL [SERVIÇOS MÉDICOS]; LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE MEDICINA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA MÉDICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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