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QUALIFAC ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por FAC COMERCIO DE ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, processo nº 829504893, nas classes 35. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo829504893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularFAC COMERCIO DE ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular04.952.186/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS E ACABAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829504893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210118952 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAC COMERCIO DE ACABAMENTO PARA CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, RELATIVA A PETIÇÃO Nº 810100337619, DE 09/08/2010. código 351 · RPI 2090
  4. 08/06/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO” É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2057
  5. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 829504893 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.