Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/2008 por VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME,
processo nº 829504591, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2032.
comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220272932 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE ASSI PELICIA<br />código IPAS270 · RPI 2694
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200274711 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cedente: </b>VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME<br />código IPAS270 · RPI 2593
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180098913 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Cessionário: </b>SABOON REAL CARE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2486
09/01/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150064292 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Titular: </b>SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência já foi realizada, conforme noticia a RPI nº 2145, de 14/02/2012.<br />código IPAS699 · RPI 2453
27/12/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130023141 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SABON SHEL PA´AM (2000) LTD.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2399
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150064292 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
10/02/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110021941 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2301
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850130023141 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2013código 511 · RPI 2209
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
14/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. I. M. ASSI PELICIA - ME.código 235 · RPI 2145
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2107
09/03/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
código 004 · RPI 2044
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941