Marca Nominativa depositada no INPI em
18/01/2008 por ALNOR INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA,
processo nº 829496335, nas classes 40.
Registro em vigor até 29/06/2030.
FUNDIÇÃO DE METAL; GALVANIZAÇÃO; LAMINAÇÃO; TREFILAÇÃO; TEMPERAMENTO DE METAL; METALIZAR; SERRAGEM-SERRARIA; SOLDAGEM; RECICLAGEM, TRATAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAL METÁLICO; INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS METÁLICOS; RECOZIMENTO DE METAL; USINAGEM-OPERAÇÃO MECÂNICA PELA QUAL SE DÁ FORMA À MATERIA-PRIMA, TRANSFORMAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRATAMENTO.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190293774 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALNOR INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2539
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190244182 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALNOR INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2538
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190244198 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALNOR INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2538
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940