CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210000545 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF - Rio de Janeiro - RJ. Requisição nº 21.00.00.08.28 de 08/01/2021 - SEI nº 52402.000489/2021-23.<br />código IPAS462 · RPI 2613
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
14/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100275945 (04/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBONI COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALDO PIMENTA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2458
12/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810100275945 (04/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ZAMBONI COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALDO PIMENTA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2436
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120229025 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBONI COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2370
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130200043 (16/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBONI COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2267
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
03/11/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTROS 813458951 E 813458900.código 100 · RPI 2026
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962