METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS FEITOS DE METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DESTES, NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES, INSTRUMENTOS DE RELOJOARIA E CRONOMÉTRICOS; PEDRAS PRECIOSAS; PEDRAS PRECIOSAS EM ESTADO BRUTO E SEMITRABALHADAS; PEDRAS PRECIOSAS POLIDAS; PEDRAS ARTIFICIAIS (PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS); ARTIGOS SEMI-ACABADOS DE PEDRAS PRECIOSAS PARA USO EM MANUFATURA DE ARTIGOS DE JOALHERIA; JÓIAS;,JÓIAS DE IMITAÇÃO, BIJUTERIAS, ABOTOADURAS; ORNAMENTAÇÃO;ORNAMENTOS FEITOS DE METAL PRECIOSO; RECIPIENTES FEITOS DE PEDRAS PRECIOSAS; ESTATUETAS E OBJETOS DE ARTE FEITOS DE PEDRA PRECIOSA; ARTIGOS DE PRATA EXCETO CUTELARIA; RELÓGIOS DE PULSO E RELÓGIOS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260048042 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABERGE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante CAMPOS MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2880
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210228769 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABERGE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2639
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
02/02/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃOcódigo 004 · RPI 2039
06/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1935