Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2008 por HÁ.FATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME,
processo nº 829468331, nas classes 20.
Registro em vigor até 20/07/2030.
- MÓVEIS ESTOFADOS E MÓVEIS DE MADEIRA SOB MEDIDA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190341383 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HA.FATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2547
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170049945 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HA.FATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2477
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170049964 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>HA.FATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2414
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
25/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2055
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940