Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2007 por Cerveja Ferdinander Ltda. - EPP,
processo nº 829451986, nas classes 32.
Registro em vigor até 26/10/2030.
Fabricação de agua mineral, Embalagem de copo de água mineral c/ próprio rótulo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210495299 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJA FERDINANDER LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2658
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200269464 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGUA MINERAL MATA ATLÂNTICA LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Natalie Carvalho Witte<br />código IPAS270 · RPI 2592
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110397952 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUA MINERAL MATA ATLÂNTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2256
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
12/08/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018080026849 (SP), de 02/05/2008código 009 · RPI 1962
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939