Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2007 por MAIS VOCE ESTÉTICA E DEPILAÇÃO LTDA,
processo nº 829451960, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Instituto de beleza, Serviços de depilação e afins;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301200008455 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por SINOP FISIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MAIS VOCÊ COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005941-07.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012161/2020-79], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 909213330, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 909213330.<br />código IPAS639 · RPI 2902
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
26/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2038
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939