Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/2007 por SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA,
processo nº 829445021, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829445021
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal;complementos nutricionais para uso medicinais;suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;preparações a base de albumina para uso medicinal;vitamina e sais minerais;alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;alimentos a base de albumina para uso medicinal;suplementos alimentares minerais; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;aminoácidos para uso medicinal;preparações para vitaminas;composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiencia proteica.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810100337482 (09/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2426
14/12/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2084
08/06/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2050, DE 20/04/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2057
08/06/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG. 828243387código 100 · RPI 2057
20/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG.828243387.código 351 · RPI 2050
27/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018080018177 (SP), de 28/03/2008código 009 · RPI 1951
29/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1934