Marca Nominativa depositada no INPI em
21/09/2007 por SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA,
processo nº 829444955, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
suplemento nutricional (VITAMINAS OU MINERAIS) PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES À BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL; VITAMINA E SAIS MINERAIS; ALIMENTOS DIETÉTICOS ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS À BASE DE ALBUMINA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTOS/SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL; AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES PARA VITAMINAS; COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
15/04/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 800090213525 (11/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concessão do registro através do protocolo nº800090213547, de 11/12/2009.<br />código IPAS416 · RPI 2258
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
29/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1934
Outras marcas de SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
NUTRIALL05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
KOGNUS05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento