Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/2007 por CALERES, INC.,
processo nº 829443800, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO PARA: MOCHILAS; BOLSAS [ENVELOPES, SAQUINHOS] DE COURO PARA EMBALAGEM; BOLSAS PARA CAMPISTAS; BOLSAS PARA ALPINISTAS; BOLSAS PARA ESPORTE; SACOLAS DE REDE PARA COMPRAS; BOLSAS DE PRAIA; CORREIAS DE COURO USADAS A TIRACOLO; PASTAS [MALAS]; PORTA-CARTÃO; CAIXAS DE COURO OU DE CARTÃO-COURO; BOLSAS DE MALHAS; PELES DE CAMURÇA EXCETO PARA LIMPEZA; CAPAS DE PELES [PELARIA]; ARMAÇÕES PARA GUARDA-CHUVA OU PARA GUARDA-SOL; MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM; ARMAÇÕES PARA SACOLAS DE MÃO; BOLSAS DE MÃO; PORTA-CHAVES [ARTIGOS DE COURO]; IMITAÇÕES DE COURO; TIRAS DE COURO; CORREIAS DE COURO; MOLESQUIM [IMITAÇÃO DE COURO]; GUARDA-SÓIS [SOMBRINHAS]; CARTEIRAS DE BOLSO; BOLSAS DE COURO PARA EMBALAGEM; CARTEIRAS FEMININAS; VARETAS PARA GUARDA-CHUVA OU PARA GUARDA-SOL; MOCHILAS; BOLSAS ESCOLARES; PASTAS ESCOLARES; SACOLAS DE COMPRAS; TIRAS DE COURO USADAS A TIRACOLO; CORREIAS PARA PATINS; PELES DE CAMURÇA, EXCETO PARA LIMPEZA; MOCHILAS A TIRACOLO PARA TRANSPORTAR BEBÊS; ALÇAS DE VALISES; MALAS DE VIAGEM; BOLSAS DE COURO VENDIDAS VAZIAS PARA FERRAMENTAS; BOLSAS DE VIAGEM, CONJUNTOS DE VIAGEM [ARTIGOS DE COURO]; BAÚS PARA VIAGEM, CAPAS DE GUARDA-CHUVAS; EMPUNHADURAS DE GUARDA-CHUVAS; VARETAS PARA GUARDA-CHUVA OU GUARDA-SOL; ARGOLAS PARA GUARDA-CHUVA; CABOS DE GUARDA-CHUVA; GUARDA-CHUVAS; VALISES; ESTOJOS DE COSMÉTICOS ["NÉCESSAIRE"]; EMPUNHADEIRAS DE BENGALA; PUNHOS DE VARAS PARA ANDAR; BENGALAS-ASSENTOS; VARAS PARA ANDAR; VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2637
20/04/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200401154 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2624
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200227210 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALERES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2591
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200246419 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALERES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2589
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150224741 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CALERES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2449
09/06/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110386590 (05/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2318
28/02/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110386590 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2011código 511 · RPI 2147
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
11/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2053
27/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080103882 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008código 009 · RPI 1951
22/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1933