Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2007 por ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.,
processo nº 829424555, nas classes 44.
Registro em vigor até 19/01/2030.
SERVIÇOS HOSPITALARES; HOSPITAIS; SERVIÇOS MÉDICOS EM GERAL; CIRURGIAS; ASSISTÊNCIA MÉDICA; SERVIÇOS DE SAÚDE; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM; SANATÓRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190485608 (27/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2562
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190275457 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2542
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160135734 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>HOSPITAL SAMARITANO DE SÃO PAULO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2405
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938